19.10.11

LINDB

LINDB
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO

O LICC mudou de nome. A lei de introdução ao Código Civil (LICC) agora se chama LINDB: lei de introdução as normas do direito brasileiro.
Sim, a mudança foi só no nome. Mesmo com o antigo nome a LINDB já era aplicada a todos os ramos do direito, não apenas ao Direito Civil. Entretando alguns julgadores ainda se negavam a aplicá-la, eis a razão da mudança.
Vale lembrar, mudou apenas o nome

O âmbito de aplicação é o mesmo: normas de direito público e direito privado, salvo disposição em sentido contrário.

A LINDB é uma lei sobre lei – lex legum
Conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo regular a aplicação das normas jurídicas em nosso país.

Aplicação das normas jurídicas:
As normas jurídicas passam por um procedimento de aplicação, chamado de subsunção.
Subsunção é o enquadramento do fato concreto ao conceito abstrato contido na norma, ou seja, verifica-se o fato e a norma jurídica aplicável (conceito clássico).
Subsunção é aplicar o direito através da análise do fato, da norma e dos valores (conceito moderno)


Há momentos, entretanto, em que o determinado fato não encontre no direito alguma norma que o regule. Nesse caso dizemos que há uma lacuna que deve ser suprida. Conforme o art. 4º da LINDB, as formas de suprir as lacunas jurídicas são 03:

Art. - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Analogia é a aplicação de uma norma juridica prevista para uma situação diversa, porém semelhante.
Costumes são as práticas públicas, gerais e constantes de determinado ato que se torna obrigação jurídica.
Principios gerais de direito são normas não positivadas que estabelecem regras orientadoras para todo o ordenamento jurídico, como a boa-fé presumida, por exemplo.

Aplicação da lei no tempo

l---------- Promulgação
A promulgação é um ato do Chefe do Poder Executivo, que autentica a lei e determina sua existência
l----------l----------Publicação
A publicação é feita no Diário Oficial e garante a obrigatoriedade da lei.
l----------l----------l----------Vacatio Legis
Vacatio legis é tempo entre a publicação da lei e o momento em que ela entra em vigor.

Prazo da Vacatio Legis

1) Caso o legislador seja omisso, verifica-se o prazo contido na LINDB:

Art. - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade de lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada. 

2) O legislador pode determinar um prazo específico de vacatio legis.

3) O legislador pode determinar vigência imediata da lei.

A contagem do prazo da Vacatio Legis inicia no dia da publicação e a lei entra em vigor no dia subsequente ao último dia do prazo, independentemente de ser dia útil ou não.

Uma lei especial não revogará uma lei geral, e nem o contrário ocorrerá.

§ 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

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