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28.3.12

Você já está apelando?


Apelar. Desde criança convivo com esta palavra. Nas brincadeiras com meu primos e amigos sempre tinha uma criança que adorava apelar com seus choros, e quando a discussão ficava 'brava' sempre nos defendíamos dizendo: Não precisa apelar ! Afinal, o que significa essa palavra e como ela é utilizada no Direito Processual Civil?
Na grande maioria dos dicionários apelar significa invocar socorro. Será que é assim que acontece também no direito? Na bíblia também podemos encontrar essa palavra em Atos dos Apóstolos, 25:11, quando Paulo se defende no Tribunal contra as falsas acusações dos judeus:

Se fiz algum agravo, ou cometi alguma coisa digna de morte, não recuso morrer; mas, se nada há das coisas de que estes me acusam, ninguém me pode entregar a eles; apelo para César.”

Pois bem, o artigo 513 do CPC dispõe que caberá apelação da sentença, não esquecendo que sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos artigos 267 2 269 do CPC (art. 162, § 1º).

Devemos verificar também a validade da decisão e seu conteúdo de mérito. Sendo a decisão inválida, alegaremos error in procedendo. Se estivermos diante de uma nulidade insanável, o Tribunal deverá anulá-la e remeter os autos ao juízo de Primeiro Grau para que nova decisão seja proferida.

Do contrário, sendo válida a decisão e contendo defeito em seu julgamento estaremos diante de error in judicando. Neste caso, o Tribunal irá reformar a decisão substituindo-a por uma de sua autoria. 

  • Reforma: error in judicando → erro ao julgar
  • Invalidação: error in procedendo → erro ao proceder.

A regra é a reforma.

Retratação (art. 225-A e 296)
Quando a sentença for proferida antes da citação do réu. Onde colocar na peça? 1. na interposição após o preparo e depois do pedido, em qualquer lugar. “requer que esse MM Juízo se retrate, nos termos do artigo 225-A”

Havendo Agravo Retido para ser apreciado por razão da apelação, deve-se requerer esta apreciação. Como fazer?
Abrir um tópico antes da tempestividade requerendo que o agravo seja apreciado em preliminar da apelação (artigo 523, CPC)
 
Observar o artigo 515, § 3ºdo CPC. Trata-se de Efeito suspensivo excepcional- atribuir efeito suspensivo as sentenças que não possui. Art. 558, p. Único.
Modelo: agravo de instrumento com efeito suspensivo.

Em 2006 o CPC sofreu uma reforma pela Lei 11.276 que acrescentou o § 1º ao artigo 518:

§ 1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

Esta súmula não precisa ser vinculante e é conhecida pela doutrina como 'súmula impeditiva de recurso'. 

 
Vamos a peça:

Poderemos utilizar como base a estrutura do agravo de instrumento, pois a apelação também necessita de uma petição de interposição e de razões.

Petição de Interposição:

Art. 513 - Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

Art. 514 - A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:

Art. 520 - A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

Art. 511 - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (Alterado pela L-009.756-1998)


EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA CÍVEL DA COMARCA DE … (art. 514)


Processo nº.


MÉVIO, já qualificado, por seu advogado que esta subscreve nos autos de AÇÃO... que lhe move TICIO, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença de folhas … interpor, com fundamento nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, APELAÇÃO, pelas razões anexas.
 
Requer seja recebida a apelação nos seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo com a posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de … . (art. 520)
 
Requer a juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida. (art. 511)

Termos em que, pede deferimento.

Local e data...

ADVOGADO
OAB N...

Razões da apelação 
 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE …

RAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTE:
APELADO:

Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara

I – DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO (514, 514,I → 520+547 → 511)

Consoante se depreende de folhas … a parte foi intimada da sentença no dia … e o protocolo da apelação se deu no dia … . Portanto, cumprido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil.
 
Por se tratar de sentença que pôs fim a todo conflito trazido à juízo, a apelação é o recurso cabível no caso em espécie.
 
Aliás é o que preconiza o artigo 513 do Código de Processo Civil:

    Art. 513 - Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

II – RAZÕES RECURSAIS

Trata-se (resumo do processo até a sentença) … após instrução probatória sobreveio sentença.
O Meritíssimo juiz a quo entendeu … (demonstrar o entendimento do juízo de primeiro grau)
Merece reforma … (demonstrar que a decisão deve ser reformada/invalidada, com os devidos fundamentos)

III – DOS PEDIDOS

a) seja conhecido do presente recurso tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos
b) seja a presente apelação recebida nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
c) seja dado provimento para o fim de … (reforma/invalidação) se for reforma NAO PRECISA ESCREVER A PALAVRA REFORMA. BASTA DIZER A FINALIDADE. NO CASO DE INVALIDAÇÃO É NECESSÁRIO ESCREVER “invalidar a sentença com a remessa dos autos para o juiz de primeiro grau para que se proceda a … (finalidade...ex: a perícia não realizada).
d) a inversão das custas e honorários para o encargo do apelado
e) a intimação do apelado para apresentar, em querendo, contrarrazões em quinze dias.

Termos em que, pede deferimento.

Local e data...

ADVOGADO
OAB N...

... Agora é hora de treinar!

Bom Estudo!

28.1.12

Como Fazer - AGRAVO DE INSTRUMENTO ( Cível )

    O agravo é o recurso cabível das decisões interlocutórias, ou seja, aquelas decisões não terminativas. Em regra será retido, conforme o artigo 522 do CPC. Entretanto, tratando-se de decisão suscetível de causar lesão de grave ou difícil reparação, inadmissão de apelação e relativa aos efeitos em que a apelação é recebida poderá ser admitida a sua interposição por instrumento.

    Enfim, qual a diferença entre os dois?


    O agravo em sua forma retida, conforme diz o nome, permanece retido aos autos e no juízo de primeira Instância e só será analisado pela Instância Superior se houver apelação que leve os autos até esta instância. Por esta razão é que o agravante deverá requerer que o Tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação (artigo 523 do CPC). Caso a parte não realize este requerimento expressamente, nas razões ou na resposta a apelação, o Tribunal não o conhecerá. (§1º do artigo 523 do CPC).
    Por sua vez o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao Tribunal competente, através de petição, desde que preencha os requisito dos artigos 524, I, II e III; 525, I, § 1º e 2º e 526  do CPC. Sim, ele é mais rápido que o retido, e o é por uma razão: a decisão agravada pode causar alguma lesão grave ou de difícil reparação. Após a interposição o agravante deverá, no prazo de 03 dias, requerer a juntada aos autos do processo de cópia de petição de agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, bem como a relação dos documentos que instruíram o recurso. O não cumprimento importa na inadmissibilidade do agravo (artigo 526 do CPC). O agravo de instrumento terá efeito devolutivo e poderá ser recebido no efeito suspensivo ou ativo.

    O prazo em ambos os casos é de 10 dias e o agravado será ouvido no mesmo prazo. No caso das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente (artigo 523, § 3º do CPC).

VAMOS APRENDER COMO FAZER UM AGRAVO DE INSTRUMENTO :

O agravo de instrumento é interposto através de duas petições. A primeira chamada de peça de interposição e a segunda chamada de razões. Vejamos:

Peça 01 -  INTERPOSIÇÃO

Endereçamento : será dirigido ao Tribunal competente.

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...


Qualificação das partes e fundamento do recurso:


        FULANO DE TAL, (qualificação completa), por seu advogado que esta subscreve, nos autos da AÇÃO..., em trâmite perante a ...ª Vara Cível da Comarca de ..., nº..., proposta em face da ..., não se conformando com os termos da respeitável decisão de folhas …, interpõe  com fundamento no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões anexas.


Efeito:

        Requer que seja o presente recurso recebido no seu regular efeito devolutivo, com a concessão do efeito ..., a fim de … .


Nome e endereço dos advogados:

        Informa nesta oportunidade, nome e endereço dos advogados das partes, nos termos do artigo 524, II do Código de Processo Civil.

AGRAVANTE:                         AGRAVADO:
ADVOGADO:                         ADVOGADO:
ENDEREÇO:                             ENDEREÇO:


Preparo:

        Requer a juntada da inclusa guia de preparo, devidamente recolhida.


        Termos em que, pede deferimento

        Local e data
        ADVOGADO OAB Nº...



PEÇA 2 – RAZÕES

Endereçamento

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...

        RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
        AGRAVANTE:
        AGRAVADO:

                            Egrégio Tribunal,
                            Colenda Câmara.

TÓPICO 1 – Tempestividade e cabimento: neste tópico o agravante deverá demonstrar que seu recurso é tempestivo, tendo em vista a data da publicação da decisão agravada. Do mesmo modo, deverá demonstrar que este é o recurso cabível, conforme o Código de Processo Civil.

I – DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

        A decisão foi publicada no dia …. O presente recurso foi apresentado no dia..., portanto o recurso foi interposto dentro do prazo.
        Conforme se verifica da decisão agravada, o caso se reveste de urgência, visto que … .
        Portanto, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil.


TÓPICO II – Das razões recursais: Demonstrar os motivos pelos quais a decisão agravada deve ser reformada, utilizando-se de fundamentos jurídicos.

TÓPICO III – Efeito: Demonstrar o efeito que deverá ser atribuído ao recurso. Se suspensivo, fundamentar no artigo 558 do CPC – caso contrário resultará em lesão de grave ou difícil reparação. Se ativo, fundamentar no artigo  527, III do CPC – antecipe os efeitos da tutela pretendida.
Ou seja, se está agravando uma decisão positiva, o efeito do agravo deverá ser suspensivo para que aquela decisão deixe de ser cumprida.
Se está agravando uma decisão negativa, o efeito do agravo será ativo, pois o que se quer é que a decisão se torne positiva através da antecipação da tutela.

TÓPICO IV – Dos pedidos: o ideal é tentar usar a lógica processual
Inicialmente queremos que o agravo seja conhecido, então este será o pedido inicial.
Além de ser conhecido e recebido, desejamos que o seja no efeito requerido, logo este será o segundo pedido.
É necessário também que o agravado seja intimado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Então, após a análise do recurso e das contrarrazões, desejamos que o recurso seja provido, confirmando-se o efeito concedido.
Agora só falta comunicar o juízo de origem acerca da interposição do recurso.

TÓPICO V: Documentos que instruíram o agravo – aqueles do artigo 525 do CPC ( fazer uma listagem).

        Termos em que, pede deferimento.

        Local, data...

        ADVOGADO...
        OAB Nº ...

24.1.12

Como Fazer - PETIÇÃO INICIAL ( Cível )

O processo começa por iniciativa da parte (art. 262 do CPC), e o meio pelo qual a parte tem essa iniciativa é a petição inicial. Tanto que, de acordo com o art. 263 do CPC, 'considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída onde houver mais de uma vara'.

Inicialmente, a petição deve preencher os requisitos dos arts. 282 e 283, sob pena de ser indeferida. Vejamos:

1) deve indicar:

a) o juiz ou tribunal a que é dirigida ( juiz da vara cívil, vara de familia, vara de fazenda, juizado especial... Tribunal de Justiça... )

É o que conhecemos como endereçamento. A petição deve ser dirigida ao juízo competente, caso contrário a parte interessada deverá arguir a incompetência do juízo, e sendo essa incompetência absoluta deverá ser declarada de ofício, conforme os arts. 112 e 113 do CPC.
Nas ações cíveis é necessário observar os artigos que tratam da competência: arts. 94 a 100 do CPC. 
Para não errar comece lendo o artigo 100 do CPC. Não encontrando a competência neste artigo, procure-a lendo os artigos de forma decrescente, ou seja, do 99 ao 94 do CPC.

b) os nomes, os prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu.

Ou seja, a qualicação do autor e do réu. É só seguir o que estabelece o artigo. Abaixo alguns exemplos:

Pessoa física:

AUTOR, nome completo..., nacionalidade..., profissão..., estado civil...., RG..., CPF..., endereço... por seu advogado que esta subscreve (conforme mandato de procuração anexo – documento 01), com endereço abaixo indicado, onde recebe intimações (artigo 30, I do Código de Processo Civil), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos.... propor a presente NOME DA AÇÃO E RITO em face de RÉU, nome completo..., nacionalidade..., profissão..., estado civil..., RG..., CPF..., endereço.

Pessoa jurídica:

EMPRESA AUTORA, sede..., CNPJ..., neste ato representado por seu diretor (qualificação completa), conforme faz prova o contrato social anexo (...)

Condomínio:
 
NOME, sede..., CNPJ..., neste ato representado por seu síndico (qualificação completa), conforme faz prova a convenção de condomínio anexa (...)

Espólio:

ESPÓLIO DE..., neste ato representado por sua inventariante, NOME, nome completo..., nacionalidade..., profissão..., estado civil...., RG...., CPF...., endereço..., conforme faz prova certidão anexa (documento …)

Incapaz:

NOME, nome completo..., incapaz, nacionalidade..., profissão..., estado civil..., RG..., CPF..., endereço...., neste ato representado/ assistido por...(qualificação completa), conforme faz prova certidão anexa.

c) os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido

Fatos: História relatada pelo cliente
O texto deve ser escrito na norma culta, porém é válido ressaltar que escrever na norma culta não é o mesmo que 'escrever díficil'. Troque frases longas e rebuscadas por frases curtas, porém cultas. Sem gírias, provérbios, clichês...

Outra dica é separar os fatos, se possível, em 4 parágrafos. No primeiro indicar a relação jurídica existente entre as partes. Nos dois próximos parágrafos indicar o acontecido, sem falar do direito e no último parágrafo concluir o raciocinio demonstrando a necessidade da intervenção do Poder Judiciário.

Fundamentos júridicos : 'Do direito' - artigos, súmulas, jurisprudência, posição doutrinária
Não exagere nesse item como o fim de impressionar o juiz. Ele deverá conhecer do direito, afinal isso convém ao cargo que ocupa. Analise e escolha, tenha preferência por julgados de seu Estado; súmulas do STF ao do STJ e cite doutrinas quando necessário.

d) O pedido, com as suas especificações

Lembrar sempre de que o pedido deve ter nexo com os fatos.
O pedido deve ser certo ou determinado (art. 286) . É lícito, porém, formular pedido genérico nos casos expressos nos incisos do art. 286 do CPC.

Sempre considerei os tópicos dos pedidos a parte mais dificil da peça. Sempre tive dúvidas sobre o que exatamente pedir. Hoje guardo comigo alguns pedidos base, e dependendo da ação, outros poderão ser adicionados (estudaremos futuramente em cada ação específica).


Pedidos Base:

a) citação + defesa + revelia (art. 222,f + 297 + 319)
b) Procedência + finalidade (269,I)
c) Condenação custas e honorários (art. 20)
d) Juntada da guia de recolhimento (art. 19)
e) Protesto por provas (art.332)


e) as provas com que o autor pretende alegar demonstrar a verdade dos fatos alegados.
Normalmente é exatamente esta frase que vemos nas petições 'PRETENDE O AUTOR UTILIZAR-SE DE TODOS OS MEIOS DE PROVAS ADMITIDAS'. Na verdade, o ideal é que se analise a ação e cite as provas que combinam com ela. Caso contrário, a impressão que fica é que o advogado ainda não analisou a ação com a atenção necessária, e após o deferimento da inicial é que comecará a pensar nesse ponto.
Prefira utilizar: Requer-se provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente ... (testemunhal e pericial...)


Obs: caso tratar-se de juizado especial ou rito sumário, o rol de testemunhas deve acompanhar a inicial, bem como a perícia com quesitos.

f) valor da causa


Termos em que, pede deferimento

Local e data

ADVOGADO
OAB Nº...

Hora de Praticar !