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19.10.11

LINDB

LINDB
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO

O LICC mudou de nome. A lei de introdução ao Código Civil (LICC) agora se chama LINDB: lei de introdução as normas do direito brasileiro.
Sim, a mudança foi só no nome. Mesmo com o antigo nome a LINDB já era aplicada a todos os ramos do direito, não apenas ao Direito Civil. Entretando alguns julgadores ainda se negavam a aplicá-la, eis a razão da mudança.
Vale lembrar, mudou apenas o nome

4.3.11

Revisão de direito civil no twitter

O Prof. Fábio do blog Prestando Prova
Fez essa revisão no twitter (04/02) e eu achei muito, muito muito interessante


(não esqueçam de ler de baixo pra cima !)



24.11.10

INTRODUÇÃO AO DIREITO DE GARANTIA

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INTRODUÇÃO AO DIREITO DE GARANTIA


CONCEITO
O direito real de garantia é o que confere ao seu titular o poder de obter o pagamento de uma dívida com o valor ou a renda de um bem aplicado exclusivamente à sua satisfação.
É um direito real porque adere imediatamente à coisa, sendo oponível erga omnes e provida de sequela, aperfeiçoando-se após a tradição ou registro, entretanto, apresenta-se como um direito acessório. O débito é o principal e a garantia real, o acessório.

HIPOTECA

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DIREITO DAS COISAS
DIREITO REAL DE GARANTIA

HIPOTECA


CONCEITO

A hipoteca grava coisa imóvel ou bem que a lei entende por hipotecável, pertencente ao devedor ou a terceiro, sem transmissão de posse ao credor, conferindo a este o direito de promover a sua venda judicial, pagando-se, preferentemente, se inadimplente o devedor. É um direito sobre a coisa onerada. 1

Anticrese

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DIREITO DAS COISAS
DIREITO REAL DE GARANTIA


ANTICRESE


CONCEITO

É o direito real sobre imóvel alheio, em virtude do qual o credor, obtém a posse da coisa a fim de perceber-lhe os frutos e imputá-los no pagamento da dívida, juros e capital, sendo, porém, permitido estipular que os frutos sejam, na sua sua totalidade, percebidos à conta de juros.1

Observação: O credor terá o direito de reter o imóvel e perceber seus frutos, porém não poderá promover a venda judicial do bem dado em garantia.

23.11.10

Penhor

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DIREITO DAS COISAS
DIREITO REAL DE GARANTIA

PENHOR

CONCEITO

            "Podemos definir penhor como um direito real que consiste na transferência efetiva de uma coisa móvel ou mobilizável, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir o pagamento do débito. [1]"

6.6.10

Exclusão por Indignidade x Deserdação

      Importante no estudo do direito das sucessões é diferenciar a exclusão por indignidade da deserdação. São institutos com semelhanças e diferenças, as quais analisaremos abaixo.


Exclusão por Indignidade