28.1.12

Como Fazer - AGRAVO DE INSTRUMENTO ( Cível )

    O agravo é o recurso cabível das decisões interlocutórias, ou seja, aquelas decisões não terminativas. Em regra será retido, conforme o artigo 522 do CPC. Entretanto, tratando-se de decisão suscetível de causar lesão de grave ou difícil reparação, inadmissão de apelação e relativa aos efeitos em que a apelação é recebida poderá ser admitida a sua interposição por instrumento.

    Enfim, qual a diferença entre os dois?


    O agravo em sua forma retida, conforme diz o nome, permanece retido aos autos e no juízo de primeira Instância e só será analisado pela Instância Superior se houver apelação que leve os autos até esta instância. Por esta razão é que o agravante deverá requerer que o Tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação (artigo 523 do CPC). Caso a parte não realize este requerimento expressamente, nas razões ou na resposta a apelação, o Tribunal não o conhecerá. (§1º do artigo 523 do CPC).
    Por sua vez o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao Tribunal competente, através de petição, desde que preencha os requisito dos artigos 524, I, II e III; 525, I, § 1º e 2º e 526  do CPC. Sim, ele é mais rápido que o retido, e o é por uma razão: a decisão agravada pode causar alguma lesão grave ou de difícil reparação. Após a interposição o agravante deverá, no prazo de 03 dias, requerer a juntada aos autos do processo de cópia de petição de agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, bem como a relação dos documentos que instruíram o recurso. O não cumprimento importa na inadmissibilidade do agravo (artigo 526 do CPC). O agravo de instrumento terá efeito devolutivo e poderá ser recebido no efeito suspensivo ou ativo.

    O prazo em ambos os casos é de 10 dias e o agravado será ouvido no mesmo prazo. No caso das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente (artigo 523, § 3º do CPC).

VAMOS APRENDER COMO FAZER UM AGRAVO DE INSTRUMENTO :

O agravo de instrumento é interposto através de duas petições. A primeira chamada de peça de interposição e a segunda chamada de razões. Vejamos:

Peça 01 -  INTERPOSIÇÃO

Endereçamento : será dirigido ao Tribunal competente.

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...


Qualificação das partes e fundamento do recurso:


        FULANO DE TAL, (qualificação completa), por seu advogado que esta subscreve, nos autos da AÇÃO..., em trâmite perante a ...ª Vara Cível da Comarca de ..., nº..., proposta em face da ..., não se conformando com os termos da respeitável decisão de folhas …, interpõe  com fundamento no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões anexas.


Efeito:

        Requer que seja o presente recurso recebido no seu regular efeito devolutivo, com a concessão do efeito ..., a fim de … .


Nome e endereço dos advogados:

        Informa nesta oportunidade, nome e endereço dos advogados das partes, nos termos do artigo 524, II do Código de Processo Civil.

AGRAVANTE:                         AGRAVADO:
ADVOGADO:                         ADVOGADO:
ENDEREÇO:                             ENDEREÇO:


Preparo:

        Requer a juntada da inclusa guia de preparo, devidamente recolhida.


        Termos em que, pede deferimento

        Local e data
        ADVOGADO OAB Nº...



PEÇA 2 – RAZÕES

Endereçamento

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...

        RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
        AGRAVANTE:
        AGRAVADO:

                            Egrégio Tribunal,
                            Colenda Câmara.

TÓPICO 1 – Tempestividade e cabimento: neste tópico o agravante deverá demonstrar que seu recurso é tempestivo, tendo em vista a data da publicação da decisão agravada. Do mesmo modo, deverá demonstrar que este é o recurso cabível, conforme o Código de Processo Civil.

I – DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

        A decisão foi publicada no dia …. O presente recurso foi apresentado no dia..., portanto o recurso foi interposto dentro do prazo.
        Conforme se verifica da decisão agravada, o caso se reveste de urgência, visto que … .
        Portanto, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil.


TÓPICO II – Das razões recursais: Demonstrar os motivos pelos quais a decisão agravada deve ser reformada, utilizando-se de fundamentos jurídicos.

TÓPICO III – Efeito: Demonstrar o efeito que deverá ser atribuído ao recurso. Se suspensivo, fundamentar no artigo 558 do CPC – caso contrário resultará em lesão de grave ou difícil reparação. Se ativo, fundamentar no artigo  527, III do CPC – antecipe os efeitos da tutela pretendida.
Ou seja, se está agravando uma decisão positiva, o efeito do agravo deverá ser suspensivo para que aquela decisão deixe de ser cumprida.
Se está agravando uma decisão negativa, o efeito do agravo será ativo, pois o que se quer é que a decisão se torne positiva através da antecipação da tutela.

TÓPICO IV – Dos pedidos: o ideal é tentar usar a lógica processual
Inicialmente queremos que o agravo seja conhecido, então este será o pedido inicial.
Além de ser conhecido e recebido, desejamos que o seja no efeito requerido, logo este será o segundo pedido.
É necessário também que o agravado seja intimado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Então, após a análise do recurso e das contrarrazões, desejamos que o recurso seja provido, confirmando-se o efeito concedido.
Agora só falta comunicar o juízo de origem acerca da interposição do recurso.

TÓPICO V: Documentos que instruíram o agravo – aqueles do artigo 525 do CPC ( fazer uma listagem).

        Termos em que, pede deferimento.

        Local, data...

        ADVOGADO...
        OAB Nº ...

Um comentário:

Gi Moraes disse...

É sempre bom contar com profissionais que compartilham conhecimento na internet. Parabens.