13/08/2009
Vistos etc.
A declaração solene do réu de que é o pai do autor (fls. 39) me autoriza a antecipar os efeitos da tutela para determinar a lavratura da certidão de nascimento, com o nome do pai, dos avós paternos e do apelido de família (sobrenome).
Por outro lado, as fotografias de fls. 70/74 são indicativas de que ele freqüenta ambiente chique no úrtimo, lugar que pobre de marré, marré não vai. Não vejo, nesta quadra, razão para diminuir a verba alimentícia provisória.
No entanto, o réu tem direito legítimo à realização do exame de DNA, pelo quê determino o cumprimento da última parte da decisão de fls. 36.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.Por outro lado, as fotografias de fls. 70/74 são indicativas de que ele freqüenta ambiente chique no úrtimo, lugar que pobre de marré, marré não vai. Não vejo, nesta quadra, razão para diminuir a verba alimentícia provisória.
No entanto, o réu tem direito legítimo à realização do exame de DNA, pelo quê determino o cumprimento da última parte da decisão de fls. 36.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se
Cuiabá, 12 de agosto de 2009.
Luiz Carlos da Costa
1ª Vara Especializada de Família e Sucessões
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