Apelar. Desde criança
convivo com esta palavra. Nas brincadeiras com meu primos e amigos
sempre tinha uma criança que adorava apelar com seus choros, e
quando a discussão ficava 'brava' sempre nos defendíamos dizendo:
Não precisa apelar ! Afinal, o que significa essa palavra e
como ela é utilizada no Direito Processual Civil?
Na grande maioria dos
dicionários apelar significa invocar socorro. Será que é
assim que acontece também no direito? Na bíblia também podemos
encontrar essa palavra em Atos dos Apóstolos, 25:11, quando Paulo se
defende no Tribunal contra as falsas acusações dos judeus:
“Se fiz algum agravo,
ou cometi alguma coisa digna de morte, não recuso morrer; mas, se
nada há das coisas de que estes me acusam, ninguém me pode entregar
a eles; apelo para César.”
Pois bem, o artigo 513
do CPC dispõe que caberá apelação da sentença, não
esquecendo que sentença é o ato do juiz que implica alguma das
situações previstas nos artigos 267 2 269 do CPC (art. 162, §
1º).
Devemos verificar também a
validade da decisão e seu conteúdo de mérito. Sendo a decisão
inválida, alegaremos error in procedendo. Se estivermos
diante de uma nulidade insanável, o Tribunal deverá anulá-la e
remeter os autos ao juízo de Primeiro Grau para que nova decisão
seja proferida.
Do contrário, sendo válida
a decisão e contendo defeito em seu julgamento estaremos diante de
error in judicando. Neste caso, o Tribunal irá reformar a
decisão substituindo-a por uma de sua autoria.
- Reforma: error in judicando → erro ao julgar
- Invalidação: error in procedendo → erro ao proceder.
A regra é a reforma.
Retratação (art. 225-A e
296)
Quando a sentença for
proferida antes da citação do réu. Onde colocar na peça? 1. na
interposição após o preparo e depois do pedido, em qualquer lugar.
“requer que esse MM Juízo se retrate, nos termos do artigo 225-A”
Havendo Agravo Retido para ser apreciado por razão da apelação, deve-se requerer esta apreciação. Como fazer?
Abrir um tópico antes da
tempestividade requerendo que o agravo seja apreciado em preliminar
da apelação (artigo 523, CPC)
Observar o artigo 515, §
3ºdo CPC. Trata-se de Efeito suspensivo excepcional- atribuir
efeito suspensivo as sentenças que não possui. Art. 558, p. Único.
Modelo: agravo de
instrumento com efeito suspensivo.
Em 2006 o CPC sofreu uma reforma pela Lei 11.276 que acrescentou o § 1º ao artigo 518:
§ 1º O
juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença
estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça
ou do Supremo Tribunal Federal.
Esta súmula não precisa ser vinculante e é conhecida pela doutrina como 'súmula impeditiva de recurso'.
Vamos
a peça:
Poderemos utilizar como
base a estrutura do agravo de instrumento, pois a apelação também
necessita de uma petição de interposição e de razões.
Petição de
Interposição:
Art. 520 -
A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e
suspensivo.Será, no entanto, recebida só no efeito
devolutivo, quando interposta de sentença que:
Art. 511 -
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando
exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo,
inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
(Alterado pela L-009.756-1998)
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ DE DIREITO DA … VARA CÍVEL DA COMARCA DE … (art. 514)
Processo nº.
MÉVIO, já qualificado,
por seu advogado que esta subscreve nos autos de AÇÃO... que lhe
move TICIO, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, não
se conformando com a respeitável sentença de folhas … interpor,
com fundamento nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo
Civil, APELAÇÃO, pelas razões anexas.
Requer seja recebida a
apelação nos seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo com a
posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de … . (art. 520)
Requer a juntada da inclusa
guia de preparo devidamente recolhida. (art. 511)
Termos em que, pede
deferimento.
Local e data...
ADVOGADO
OAB N...
Razões da apelação
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE …
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE:
APELADO:
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara
I – DA TEMPESTIVIDADE E DO
CABIMENTO (514, 514,I → 520+547 → 511)
Consoante se depreende de
folhas … a parte foi intimada da sentença no dia … e o protocolo
da apelação se deu no dia … . Portanto, cumprido o prazo de 15
(quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de sentença
que pôs fim a todo conflito trazido à juízo, a apelação é o
recurso cabível no caso em espécie.
Aliás é o que preconiza o
artigo 513 do Código de Processo Civil:
II – RAZÕES RECURSAIS
Trata-se (resumo do
processo até a sentença) … após instrução
probatória sobreveio sentença.
O Meritíssimo juiz a quo
entendeu … (demonstrar o entendimento do juízo de primeiro grau)
Merece reforma …
(demonstrar que a decisão deve ser reformada/invalidada, com os devidos
fundamentos)
III – DOS PEDIDOS
a) seja conhecido do
presente recurso tendo em vista o preenchimento de todos os
requisitos
b) seja a presente apelação
recebida nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
c) seja dado provimento
para o fim de … (reforma/invalidação) se for reforma NAO PRECISA
ESCREVER A PALAVRA REFORMA. BASTA DIZER A FINALIDADE. NO CASO DE
INVALIDAÇÃO É NECESSÁRIO ESCREVER “invalidar a sentença com a
remessa dos autos para o juiz de primeiro grau para que se proceda a
… (finalidade...ex: a perícia não realizada).
d) a inversão das custas e
honorários para o encargo do apelado
e) a intimação do apelado
para apresentar, em querendo, contrarrazões em quinze dias.
Termos em que, pede
deferimento.
Local e data...
ADVOGADO
OAB N...
... Agora é hora de treinar!
Bom Estudo!
Um comentário:
Magnífico! Texto claro, didático e inteligente, impressiona-me o fato do site não ser tão conhecido com esse conteúdo. Parabéns!
Tenho certeza que um dia virá o reconhecimento por tão esmerado trabalho.
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