30.9.10

Aulas de Estágio - plano de estudo para a prova

1-      De que se trata?
2-      Qual o rito? Ordinário? Sumário? Sumaríssimo? Legislação extravagante ?


IP – quais as possibilidades ministeriais?
1-      Denúncia (art. 41 do CPP)
2-      Citação (art. 396 do CPP)
3-      Arquivamento
4-      Novas diligências

Citado, o réu poderá apresentar a defesa escrita (art. 396-A do CPP)

Recebimento da denúncia- absolvição sumária (art. 397 e 399 do CPP)

Oitiva das testemunhas, das vítimas.. (art. 400 do CPP)

Diligências

Momentos


Relaxamento de prisão em flagrante : prisão é ilegal
- tese: abuso de autoridade
- competência: local em que se deu a prisão
- pedidos: recebimento, procedência, determinação de imediato relaxamento da prisão, expedição do alvará de soltura.

Liberdade provisória: prisão é desnecessária
-Inexistência de tese – direito para comprovar
-Pedido: recebimento, procedência, conceder a lib. Provisória, -arbitrar fiança, alvará de soltura, redução do valor (quando possível)

Resposta escrita:
-2º momento, devidamente citado para apresentar a medida pertinente.
-competência: juiz da vara onde corre a ação.

HC: não privativa de advogado

Memoriais:
-2º momento
- defesa das teses
- competência: juiz da causa
- pedidos: recebimento e improcedência da ação penal

Apelação
-3º momento
-competência: interposição no juízo processante e razões ao TJ
-pedidos: recebimento, procedência, absolvição



Teses admitidas em direito

1- Falta de justa causa

Ausência de justa causa para a prisão ou para a condenação.
Pedidos: Liberação, cassação da sentença.

2- Nulidades
Há nulidade em algum ato.


Art. 564 - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
II - por ilegitimidade de parte;
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 (vinte e um) anos;
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
i) a presença pelo menos de 15 (quinze) jurados para a constituição do júri;
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
k) os quesitos e as respectivas respostas;
l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
m) a sentença;
n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

Súmulas do STF : 155-160-156-206-351-352-361-366-431-523-564-706-707-708-712, etc.

3- Abuso de autoridade
Lei n. 4.898/65.

4- Extinção da Punibilidade

Código Penal:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Inexistência de tese
Presença do direito.

Teses Plúrimas
Várias teses.

Esqueleto

1-Momento:

2-Peça:

3-Competência:
·         Delegacias
·         Justiça Comum
·         Justiça Federal
·         Tribunais

4-Tese:

5-Pedido:


Qualificação

·         Nome
·         Nacionalidade
·         Estado Civil
·         Profissão
·         Endereço
·         Outros dados julgados importantes


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