1- De que se trata?
2- Qual o rito? Ordinário? Sumário? Sumaríssimo? Legislação extravagante ?
IP – quais as possibilidades ministeriais?
1- Denúncia (art. 41 do CPP)
2- Citação (art. 396 do CPP)
3- Arquivamento
4- Novas diligências
Citado, o réu poderá apresentar a defesa escrita (art. 396-A do CPP)
Recebimento da denúncia- absolvição sumária (art. 397 e 399 do CPP)
Oitiva das testemunhas, das vítimas.. (art. 400 do CPP)
Diligências
Momentos
Relaxamento de prisão em flagrante : prisão é ilegal
- tese: abuso de autoridade
- competência: local em que se deu a prisão
- pedidos: recebimento, procedência, determinação de imediato relaxamento da prisão, expedição do alvará de soltura.
Liberdade provisória: prisão é desnecessária
-Inexistência de tese – direito para comprovar
-Pedido: recebimento, procedência, conceder a lib. Provisória, -arbitrar fiança, alvará de soltura, redução do valor (quando possível)
Resposta escrita:
-2º momento, devidamente citado para apresentar a medida pertinente.
-competência: juiz da vara onde corre a ação.
HC: não privativa de advogado
Memoriais:
-2º momento
- defesa das teses
- competência: juiz da causa
- pedidos: recebimento e improcedência da ação penal
Apelação
-3º momento
-competência: interposição no juízo processante e razões ao TJ
-pedidos: recebimento, procedência, absolvição
Teses admitidas em direito
1- Falta de justa causa
Ausência de justa causa para a prisão ou para a condenação.
Pedidos: Liberação, cassação da sentença.
2- Nulidades
Há nulidade em algum ato.
Art. 564 - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
II - por ilegitimidade de parte;
a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 (vinte e um) anos;
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
i) a presença pelo menos de 15 (quinze) jurados para a constituição do júri;
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
k) os quesitos e as respectivas respostas;
l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
m) a sentença;
n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;
Súmulas do STF : 155-160-156-206-351-352-361-366-431-523-564-706-707-708-712, etc.
3- Abuso de autoridade
Lei n. 4.898/65.
4- Extinção da Punibilidade
Código Penal:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
Inexistência de tese
Presença do direito.
Teses Plúrimas
Várias teses.
Esqueleto
1-Momento:
2-Peça:
3-Competência:
· Delegacias
· Justiça Comum
· Justiça Federal
· Tribunais
4-Tese:
5-Pedido:
Qualificação
· Nome
· Nacionalidade
· Estado Civil
· Profissão
· Endereço
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