15.5.12

07 dias : Direito de Arrependimento

Já comprei tanta coisa pela internet. Livros, presentes diferentes, revistas, celular e praticamente todas as compras foram bem realizadas. Mas sempre que decidia comprar algo mil coisas passavam pela minha cabeça: E se não der certo? E se eu clicar em comprar, pagar e depois perceber que alguma característica do produto não me agrada ? E se o produto não for exatamente como o site descrevia? E se o produto estiver estragado? E se eu simplesmente estiver arrependido da compra? 

Ao contrário do que se pensa, as compras realizadas pela internet estão protegidas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Basta observar o que dispõe o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Como se vê, o comprador tem o prazo de 07 dias contados da compra ou do recebimento do produto para desistir da compra, por uma razão clara: é o tempo necessário para que o consumidor perceba que o produto não corresponde ao desejado quando do momento da compra.

Apesar de utilizar-se do termo 'assinatura', considera-se o momento da compra aquele em que após o clique em 'comprar' ou 'sim', o comprador digita os dados pessoais exigidos pelo site, número do cartão, senha, autoriza o débito de sua conta, quando realiza o pagamento do boleto gerado ou quando realiza o depósito ao vendedor.

O recebimento do produto corresponde ao dia em que o comprador efetivamente recebe a sua encomenda.

Este periodo de 07 dias é chamado pelo próprio legislador de prazo de reflexão (art. 49, Parágrafo Único do CDC).

Arrependendo-se da compra e devolvendo o produto, deve ainda o consumidor receber imediatamente os valores pagos, monetariamente corrigidos, conforme o Parágrafo único do artigo acima citado:

Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
É claro que este artigo não se aplica apenas as comprar realizadas pela internet, mas sim a toda e qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial, como as realizadas pelo telefone, catálogos, etc.

Este dispositivo também é aplicável a prestação de serviço, dentre elas de internet, TV por assinatura, pacotes de turismo, enfim, todo serviço contratado de maneira em que apenas o primeiro contato possa revelar a adequação ao que fora ofertado. Vejamos alguns casos:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSUMO. AGÊNCIA DE VIAGENS. PACOTE DE TURISMO. NEGOCIAÇÃO PELA INTERNET. CONTRATO À DISTÂNCIA. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. APLICABILIDADE. FORMAÇÃO DO CONTRATO. APERFEIÇOAMENTO COM A ACEITAÇÃO.
Aplica-se à contratação feita por via de telefone e por meios eletrônicos o art. 49 do CODECON, concedendo-se ao consumidor um período de reflexão e a possibilidade de se arrepender, sem ônus, obtendo a devolução integral de eventuais quantias pagas. O prazo de arrependimento tem início com a formação do contrato ou com a entrega do produto ou serviço. Quando a formação se desdobra em diversas fases, tendo início com tratativas preliminares que resultam em proposta do prestador de serviços, somente com a manifestação de vontade do consumidor, no sentido de aderir à oferta, pode-se iniciar a contagem do prazo. Ausente declaração de aceitação dos termos propostos, considera-se que a aquiescência do consumidor e, conseqüentemente, o aperfeiçoamento do vínculo, ocorreram com o depósito do sinal.
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.704783-9/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): TRIP DA AREIA AGENCIA DE TURISMO LTDA - APELADO(A)(S): NADIA CRISTINA ROBERTO - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. HELOISA COMBAT
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE COMPRA E VENDA DE ÁLBUM DE FOTOGRAFIAS E REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO CONCLUÍDO NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ART. 49 DO CDC. COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS DO ARREPENDIMENTO. DESNECESSIDADE. PRAZO PARA LIVRE REFLEXÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS CHEQUES DADOS COMO GARANTIA DO NEGÓCIO.
Tratando-se de desfazimento de negócio jurídico, fulcrado no direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, não fica o consumidor obrigado a exteriorizar ou comprovar as razões para o desfazimento do negócio, bastando que o faça no prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. É nula a cláusula que impõe multa para a hipótese de não conclusão do negócio, uma vez que ao consumidor é garantido o direito de se ver livre da avença contratual sem qualquer ônus para si. Tratando-se de regular exercício de direito, não há como responsabilizar o consumidor por eventuais prejuízos que possa vir a experimentar o fornecer. Trata-se de risco inerente àqueles que optam por realizar a venda em domicílio. A penalidade prevista no Art. 343, §1º, do Código de Processo Civil, somente pode ser imposta ao réu se constar expressamente, e de forma clara, que o seu não comparecimento implica a confissão sobre a matéria de fato articulada pelo autor. Ausente tal advertência, impossibilitada a aplicação de qualquer penalidade. Precedentes do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.096397-0/001 - COMARCA DE UBERABA - APELANTE(S): CRISTINA MARIA CÉSAR - APELADO(A)(S): EFICAZ EVENTOS S/C LTDA - RELATOR: EXMO. SR. DES. RENATO MARTINS JACOB
Passados o prazo de 07 dias o direito de arrependimento termina e caso o produto apresente algum problema, valerá o direito de garantia do produto.

Portanto, ao realizar qualquer tipo de compra ou contratação de serviços fora do estabelecimento comercial, devemos nos atentar para os nossos direitos. Sempre me preocupo com as compras feitas em sites internacionais, pois exercer o direito de arrependimento nesses casos é muito mais dificil e caso haja uma ação judicial será muito mais trabalhosa. Além disso, é preciso ter sempre a comprovação da data da compra e também da data da entrega para ter certeza de quando começa o seu prazo.

9 comentários:

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