20.10.10

Sentença

Processo Número: 1989989-6/2008
Ré: Graciele Silva Costa


No longínquo ano de 1978, O Juiz João Baptista Herkenhoff, da Comarca de Vila Velha – ES, libertou a acusada Edna S., grávida de 08 meses e enquadrada no artigo 12 da então Lei de Tóxicos, proferindo o seguinte despacho:


"A acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens, mas amada por um Nazareno que cera vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este Juiz teria de se ajoelhar, numa homenagem à maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia. É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do som do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com força para lutar, sofrer e sobreviver. [...] Este juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste fórum sob prisão. Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho á luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão. Expeça-se incontinenti o alvará de soltura."
Hoje, passados 30 anos, nesta cidade de Conceição do Coité, que tem como padroeira Nossa Senhora da Conceição, aquela que concebeu, foi presa Graciele, brasileira, sem ocupação, alfabetizada, com 19 anos de idade e mãe de uma criança de dois meses.
Sua história é a mesma de tantas outras: ainda adolescente envolveu-se com Rogério, ficou grávida e foi expulsa de casa pela mãe, que não admitia o namoro com um "criminoso"; foi acolhida pela sogra e estava nesta cidade para ver seu companheiro e criar seu filho menor.
Em seu interrogatório perante a autoridade policial, disse-lhe: "que está amamentando e necessita de seu filho menor."
Não Graciele, você não necessita dele. Ao contrário, ele chora todos os dias, sente falta do cheiro da mãe, do seu leite, do seu calor e do seu amor. Talvez você não mereça, mas é um crime ainda maior privar uma criança de dois meses do aconchego daquela que lhe concebeu e lhe deu à luz.
Não me importa muito o que consta do auto de prisão em flagrante ou com o pedido de prisão preventiva do Ministério Público. Sei que você estava em companhia de Rogério mais pelo amor e pelo filho do que pela droga, que você sequer usa.
Como disse João Baptista, o Juiz Herkenhoff, saia e vá cuidar do seu filho, pois "cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão."
Não demore! Saia e vá amamentar seu filho enquanto seus seios ainda permitem.
Expeça-se o alvará de soltura.
Conceição do Coité, 26 de maio de 2008
Bel. Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito"


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